O MERCOSUL é um Bloco Econômico e como todo bloco econômico, o seu objetivo é o desenvolvimento dos mercados regionais por meio da livre circulação de pessoas, produtos e serviços. É importante observar que a característica-chave que consolida o MERCOSUL enquanto uma União Aduaneira é a Tarifa Externa Comum (TEC).
Para que você entenda como funciona essa sistemática, elaboramos um texto detalhado sobre o assunto. Acompanhe e tenha uma boa leitura.
O que é o Mercosul?
A sigla MERCOSUL significa Mercado Comum do Sul. Esta iniciativa de integração dos mercados foi coordenada pelos governos brasileiro e argentino no ano de 1980, mas a integração começou a ficar mais concreta com o envolvimento do Paraguai e Uruguai, que entraram nas negociações em 1985 demonstrando total interesse em participar do bloco.
Muitos especialistas em assuntos internacionais afirmam que o MERCOSUL é uma União Aduaneira imperfeita, já que não há uma zona de livre circulação de pessoas e mercadorias entre os diversos membros, como acontece na União Europeia, por exemplo.
A oficialização do MERCOSUL aconteceu em 26 de março de 1991 com a assinatura do Tratado de Assunção, que na época envolvia Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Com o passar dos anos, o bloco recebeu mais um país integrante – a Venezuela que entrou em 2012 e atualmente está suspensa do bloco.
Apesar de contar com cinco membros efetivos, o MERCOSUL também acolhe outros países e para diferenciar os níveis desses relacionamentos existem as seguintes classificações:
- Países-membros plenos: Os países-membros são aqueles que fundaram o bloco ou ingressaram ao mesmo após a sua concepção. São eles: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Cabe informar que a Venezuela está suspensa desde que a crise política se instalou. O país que ainda hoje enfrenta baixos índices econômicos, altos índices de violência e extrema instabilidade política foi suspenso temporariamente do bloco, perdendo assim, seus direitos e obrigações enquanto membro do MERCOSUL.
- Países associados: São nações que têm acordos de livre comércio com o bloco, mas não aderiram à Tarifa Externa Comum (TEC) por acreditarem que esta adesão poderia prejudicar as trocas comerciais com outros países mundo afora. Portanto, esses países não contam com as mesmas vantagens que os países-membros. São eles: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname
- Países observadores: Como o nome já explica, os países observadores podem acompanhar as rodadas de negócio, porém não podem opinar. São eles: México e Nova Zelândia.
Tarifa Externa Comum
O Brasil e todos os países-membros plenos do MERCOSUL adotam a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, que é mais popularmente conhecida como NCM e a TEC – Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
A TEC significa que os países pertencentes ao bloco econômico precisam aplicar a mesma taxação em relação à importação de mercadorias oriundas de países que estão fora do mesmo. O objetivo é impedir a concorrência entre os membros do bloco e potencializar a competitividade regional com o restante do país, portanto, nenhum dos países-membros pode decidir sobre a redução de taxas – Para isso acontecer é preciso de uma pactuação envolvendo a autorização e disponibilidade dos quatro países-membros em adotarem os mesmos critérios.
Já a NCM se trata da a classificação fiscal que se aplica para bens e serviços que circulam no Brasil ou nos países-membros do MERCOSUL. A NCM foi instituída em 1995 e se baseia no Sistema Harmonizado (SH), que é o padrão internacional de classificação de mercadorias. Este código é extremamente importante para que ocorra a tributação das mercadorias que estão relacionadas em operações de comércio exterior exportação, isto é, o código NCM é obrigatório. Além de servir para nortear a tributação, qualquer estudo estatístico de importação e exportação usa o código NCM como bússola e não é possível fazer uma pesquisa de mercado, por exemplo, sem o domínio desse tema.
Certificado de Origem
O Certificado de Origem se faz necessário para que o tratamento tarifário diferenciado referente aos acordos do MERCOSUL sejam aplicados para as mercadorias que estão transitando em uma aduana, isto é, sem o certificado que comprova o local onde o produto foi fabricado não é possível comprovar que a mercadoria é merecedora do benefício tributário. O documento deve ser emitido por entidades habilitadas a proceder com a emissão dos Certificados de Origem, já que este deve estar em conformidade com as regras indicadas em cada Acordo. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos conceitos quanto ao Certificado de Origem, a Coordenação-Geral de Regimes de Origem (CGRO) elaborou um documento chamado “ABC das Regras de Origem” que contém conceitos sobre os regimes de origem, bem como suas regras – Para acessá-lo clique aqui
Acordos vigentes do MERCOSUL
Atualmente existem onze acordos vigentes no MERCOSUL e outros dois em processo de aprovação. Esses acordos variam entre Acordo de Complementação Econômica, Acordo de Comércio Preferencial e Acordo de Livre Comércio. A lista abaixo vai te conectar com a legislação que diz respeito a cada um desses acordos. Para entender todos esses detalhes, continue a leitura.
- Acordos de Complementação Econômica (ACE):
- ACE n.º 35 entre MERCOSUL e Chile – Clique aqui para acessar o decreto
- ACE nº 36 entre MERCOSUL e Bolívia – clique aqui para acessar o decreto
3. ACE nº 54 entre MERCOSUL e México – clique aqui para acessar o decreto
4. ACE nº 58 entre MERCOSUL e Peru – clique aqui para acessar o decreto
5. ACE nº 59 entre MERCOSUL, Colômbia, Equador e Venezuela – clique aqui para acessar o decreto
6. ACE nº 62 entre MERCOSUL e Cuba – clique aqui para acessar o decreto
7. ACE nº 72 entre MERCOSUL e Colômbia – clique aqui para acessar o decreto
- Acordo de Comércio Preferencial (ACP):
- ACP entre MERCOSUL e Índia – Clique aqui para acessar o decreto
- ACP entre MERCOSUL e SACU (União Aduaneira da África Austral) – Clique aqui para acessar o decreto
- Acordo de Livre Comércio (ALC):
- ALC entre MERCOSUL e Israel – Clique aqui para acessar o decreto
- ALC entre MERCOSUL e Egito – Clique aqui para acessar o decreto
Se o conteúdo que acabamos de escrever foi útil, por favor compartilhe para que mais pessoas tenham o mesmo nível de entendimento que você e assim, você estará colaborando para o desenvolvimento de estudantes e profissionais do comex.