A origem do benefício

A Lei 6.410/03 foi a solução encontrada pelo estado de Alagoas para quitação de uma dívida bilionária que este possuía com mais de 25 mil funcionários públicos, sem perspectiva de quitação.

A dívida gerada a partir da década de 80, período o qual nosso país atravessava um momento de inflação descontrolada, advinha de alguns sistemas de correção de salários o qual o governo nunca efetuou esses pagamentos, fazendo com que os salários desses servidores ficassem defasados em mais de 1.100% em relação aos valores corrigidos.

Para tentar reaver esses valores, os servidores entraram com ações na justiça e essas se arrastaram até o ano de 2002.

Como fórmula para resolver esse impasse entre o estado e os servidores públicos e realizar os pagamentos de uma dívida a qual era considerada “impagável” foi criada a Lei 6.410/03. Esta autorizava que os servidores poderiam colocar seus créditos a receber a venda e empresas importadoras os poderiam adquirir com um deságio limite de 70% e utilizá-los na quitação do ICMS devido em operações de importação. Com isso o estado criava uma solução para os servidores e um “incentivo fiscal” para importações no estado, beneficiando assim empresas de diversos setores e milhares de famílias alagoanas.

Hoje, depois dos quase 20 anos de operação, aproximadamente mil empresas de diversos setores já adquiriram por volta de R$ 3,5 bilhões em créditos, assim passando a obterem mais lucros e vantagens competitivas frente a seus concorrentes, visto que através desse “benefício fiscal” as empresas passam a obter ganhos de até mais de 20% a cada importação de suas mercadorias.

Share This

Copy Link to Clipboard

Copy