Uma das principais reclamações de operadores do comércio exterior no Brasil é a questão da dificuldade, da demora e da burocracia dos processos, que além de demandarem muito tempo também se tornam mais onerosos. Assim, o setor público e o privado vêm somando esforços para simplificar os processos trazendo assim diversos benefícios para as empresas e até mesmo para os consumidores finais, que terão produtos mais baratos se a operação também se houver uma redução no custo da operação como um todo.
Assim, o Portal Único de Comércio Exterior criou o Novo Processo de Importação (NPI) que promete simplificar as importações do país através da DUIMP (Declaração Única de Importação) que consiste, basicamente, em um documento eletrônico que une todas as informações necessárias para a realização da operação, informações de ordem comercial, financeira, tributária, aduaneira e fiscal, substituindo assim a Declaração de Importação (DI).
A DUIMP já está em operação no Portal Único Siscomex desde outubro 2018 restrita à algumas empresas, ainda em fase de testes, mas já abrange 30% de todas as operações de importação do país. A expectativa até janeiro de 2022 é já abranger 40% das importações brasileiras.
Minha empresa pode registrar a DUIMP?
No dia 16 de julho de 2021, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) publicou a Portaria número 24/2021 com algumas condições para utilização da DUIMP, sendo as principais:
- O importador não pode estar habilitado como “limitado”;
- A carga deve ser transportada via marítima com entrega no porto do conhecimento de embarque;
- Os itens importados devem estar cadastrados o catálogo de produtos.
O que é o Catálogo de Produtos da DUIMP?
O Catálogo de Produtos, como o próprio nome sugere, é a base de dados que contém todas as mercadorias importadas pela empresa. O importador insere os produtos a serem importados através do Portal Único Siscomex, adicionando todos os dados técnicos, descrição do item e a classificação fiscal de cada um deles. Uma vantagem em relação à Declaração de Importação (DI), é que no catálogo da DUIMP, esses itens são inseridos apenas uma vez, na primeira importação, não sendo necessário repetir a mesma informação para cada DI.
Apesar de já estar sendo falada há algum tempo, o governo sempre traz novidades sobre a DUIMP e do novo processo como um todo. As empresas que já estão habilitadas ainda estão se adaptando e as demais aguardam a implementação do novo processo na esperança de facilitar os trâmites e gerar eficiência e ganhos na competitividade.
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Artigo produzido pela ComexLand, conteúdo para Comércio Exterior.