Para que uma operação de importação seja efetuada com sucesso, há uma série de medidas a serem tomadas, processos que demandam tempo e custos. Recentemente, através do Portal Único Siscomex, o governo vem tentando facilitar esses trâmites, tornando as importações cada vez mais simples e rápidas como por exemplo através da Declaração Única de Importação (Duimp).
Essas medidas fazem parte do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) assinado pelo Brasil em 2017, acordo pertencente à Organização Mundial do Comércio (OMC) que visa enfraquecer cada vez mais as barreiras internacionais, tornando mais simples e eficientes as operações de importações e exportações em todo o mundo, a expectativa da OMC é que esse acordo reduza os custos relacionados ao comércio internacional em aproximadamente 15% e alavanquem as exportações mundiais em até US$1 trilhão.
- O que significa realizar o despacho sobre águas ou o despacho sobre nuvens?
Além dessas medidas recentemente também estabelecidas e que já estão ajudando diversas empresas brasileiras a importarem gastando menos, há também “Despacho sobre Águas” e o “Despacho sobre Nuvens” (também conhecido como “Despacho sobre Asas”), processos que agilizam as importações brasileiras através da antecipação do registro das mercadorias, ou seja, o registro é realizado enquanto a carga ainda está a bordo do navio, despacho sobre águas, ou quando a carga ainda estiver no avião, que é o caso do despacho sobre nuvens.
- Como a minha empresa pode importar com esse benefício?
Para regulamentar o Despacho sobre Águas e facilitar as operações, foram criadas a Instrução Normativa RFB 1.759 e a Portaria COANA 85/2017, possibilitando o registro antecipado das importações via marítima. No entanto, é necessário que a empresa importadora seja certificada no Programa de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2.
Para facilitar ainda mais o processo, no ano passado um novo artigo estabeleceu que no processo de despacho não será mais necessário o cancelamento da Declaração de Importação (DI) caso haja algum atraso na chegada da carga no destino final, descumprindo o cronograma já apresentado.
Já o Despacho sobre Asas é regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.002/2020 a fim de agilizar as importações que chegam pelos nossos aeroportos. No início desse ano, inclusive, esse procedimento permitiu de forma muito mais rápida a entrada de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
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