FAQ

Nosso FAQ responde as principais dúvidas
sobre os benefícios, soluções e mais. Confira!

Quando falamos sobre as inúmeras vantagens do benefício de Alagoas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como obter tais ganhos e reduzir os custos tributários de suas operações. É muito comum ouvirmos questionamentos como: a minha empresa está apta? Preciso fazer um investimento alto? Posso desembaraçar a mercadoria por qualquer estado?

E é por isso que a Benefx, que atua com profissionais com mais de 18 anos de experiência de mercado, está aqui para simplificar e tornar possível para as empresas essa redução de até 70% no ICMS de importação.

Esclarecendo essa dúvida básica: sim, todas as empresas podem usufruir do benefício de Alagoas, desde que os produtos importados não estejam dentro de algumas exceções previstas em lei, como alguns combustíveis derivados do petróleo e empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

📍Que a Benefx possui as melhores soluções para reduzir os custos com ICMS das suas importações, você já sabe!

👉 Mas vamos entender um pouco melhor como funciona o desembaraço aduaneiro com a solução de Alagoas?

Primeiramente, é importante ressaltar que não há a obrigatoriedade de o desembaraço aduaneiro ser realizado no porto ou aeroporto de Alagoas; dessa forma a logística da empresa não se altera, cabendo a você decidir qual o melhor porto ou aeroporto do país para a entrada da sua carga.

A única alteração para a empresa será em relação às emissões das notas fiscais de entrada e saída de mercadorias, as quais agora passarão a ser emitidas pela filial de Alagoas, mas fique tranquilo, pois toda a documentação de importação realizada através da filial alagoana é acompanhada pela nossa equipe, em conjunto com a sua empresa.

Conte com a nossa assessoria especializada e garanta a melhor solução tributária para as suas importações!

Sim, esse processo é totalmente legal e segue todos os princípios da constituição, visto que, sendo identificado no despacho de importação estabelecimento importador localizado no Estado de Alagoas e sendo comprovada documentalmente a citada importação em nome próprio, qualifica-se tal estabelecimento, por ser destinatário da importação, como contribuinte do ICMS na operação. Quitado o montante do ICMS nessa operação em Alagoas, e exibida sua comprovação, o mencionado estabelecimento poderá́ realizar o desembaraço aduaneiro em qualquer ponto de fronteira, porto ou aeroporto do país. Eis que o referido desembaraço aduaneiro constitui tão somente o aspecto temporal do fato gerador do ICMS na importação, não sendo elemento determinante para a identificação do sujeito ativo da relação do imposto.

Inclusive a própria jurisprudência do STF é firme no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria, pouco importando o local do desembaraço.

Claro, consulte os planos de comissionamento e seja nosso parceiro!

FALE CONOSCO

O estado de Alagoas não concedeu nenhum Benefício Fiscal e/ou Econômico-Fiscal aos seus contribuintes, mas permitiu o recolhimento do ICMS devido na importação através de determinados Títulos, que são negociados pelos seus detentores, em troca de liquidez imediata, com um deságio significativo.

Somos especialistas, agimos com segurança e ética em todas as operações. Possuímos uma equipe especializada, que atua com a operação desde a sua criação, oferecendo um serviço de ponta a ponta para os clientes que desejarem se instalar em Alagoas e usufruírem do benefício financeiro que pode proporcionar uma maior lucratividade para o seu negócio.

Quando falamos sobre as inúmeras vantagens do benefício de Alagoas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como obter tais ganhos e reduzir os custos tributários de suas operações. É muito comum ouvirmos questionamentos como: a minha empresa está apta? Preciso fazer um investimento alto? Posso desembaraçar a mercadoria por qualquer estado?

E é por isso que a Benefx, que atua com profissionais com mais de 18 anos de experiência de mercado, está aqui para simplificar e tornar possível para as empresas essa redução de até 70% no ICMS de importação.

Esclarecendo essa dúvida básica: sim, todas as empresas podem usufruir do benefício de Alagoas, desde que os produtos importados não estejam dentro de algumas exceções previstas em lei, como alguns combustíveis derivados do petróleo e empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

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Primeiramente, é importante ressaltar que não há a obrigatoriedade de o desembaraço aduaneiro ser realizado no porto ou aeroporto de Alagoas; dessa forma a logística da empresa não se altera, cabendo a você decidir qual o melhor porto ou aeroporto do país para a entrada da sua carga.

A única alteração para a empresa será em relação às emissões das notas fiscais de entrada e saída de mercadorias, as quais agora passarão a ser emitidas pela filial de Alagoas, mas fique tranquilo, pois toda a documentação de importação realizada através da filial alagoana é acompanhada pela nossa equipe, em conjunto com a sua empresa.

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Sim, esse processo é totalmente legal e segue todos os princípios da constituição, visto que, sendo identificado no despacho de importação estabelecimento importador localizado no Estado de Alagoas e sendo comprovada documentalmente a citada importação em nome próprio, qualifica-se tal estabelecimento, por ser destinatário da importação, como contribuinte do ICMS na operação. Quitado o montante do ICMS nessa operação em Alagoas, e exibida sua comprovação, o mencionado estabelecimento poderá́ realizar o desembaraço aduaneiro em qualquer ponto de fronteira, porto ou aeroporto do país. Eis que o referido desembaraço aduaneiro constitui tão somente o aspecto temporal do fato gerador do ICMS na importação, não sendo elemento determinante para a identificação do sujeito ativo da relação do imposto.

Inclusive a própria jurisprudência do STF é firme no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria, pouco importando o local do desembaraço.

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