Não é incomum realizarmos alguma compra online e recebermos o pedido com alguma avaria, recorrendo assim ao suporte do fornecedor para realizar a troca dele. Em uma importação, os mesmos problemas podem ocorrer, porém, o procedimento para a efetuação da troca se torna um pouco mais complicado devido a todos os trâmites envolvidos numa operação de compra internacional.
No entanto, temos acompanhado diversas mudanças no Comércio Exterior que visam tornar as operações de importação e exportação cada vez menos burocráticas e mais eficientes. Assim, o Ministério da Economia publicou recentemente a Portaria nº 7.058/21 que estabelece novas regras para a substituição de mercadorias que após serem importadas apresentaram algum defeito técnico.
A empresa que deseja realizar essa troca, precisa apresentar um laudo para comprovar os defeitos apontados na mercadoria importada. Nesse laudo, deve constar a descrição da mercadoria, bem como suas matérias-primas e a cotação de preços no mercado internacional.
Com a nova resolução, a troca da mercadoria defeituosa será bem menos onerosa para o importador além de demandar muito menos tempo. Uma das principais novidades dessa nova Portaria foi a tributação única que agora incide sobre a troca dos produtos. Anteriormente, no caso de uma nova importação para substituir o produto com defeito, os impostos eram cobrados duas vezes, mas não mais.
- Devolver a mercadoria importada ou exportá-la para conserto?
Cabe ao importador decidir qual procedimento atenderá as suas expectativas, se o objetivo é realizar a troca do produto por outro, o produto vai com um “Part Number” e seu respectivo “serial number”. Assim, retorna uma mercadoria idêntica com o mesmo “Part number”, mas com outro “serial number”, ou seja, outro produto, mas com o mesmo tipo.
Caso o conserto do item seja a melhor solução, deverá ocorrer a chamada “exportação temporária”, ou seja, a mercadoria é devolvida para o fornecedor para realizar o conserto e o produto será reimportado com o mesmo “Part Number e “serial number” da exportação. Caso isso não ocorra, configura-se como uma nova importação.
- Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC)
A nova Portaria que trouxe alguns benefícios para facilitar esse trâmite está relacionada com a decisão do Brasil de se integrar no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que visa desburocratizar o comércio internacional como um todo.
Com esse acordo, a OMC prevê o aumento das exportações mundiais em até US$1 trilhão a cada ano, tornando-as cada vez mais competitivas e atraentes com a redução de custos em quase 15%.
Fiquemos atentos as novas decisões que o Brasil pode adotar na desburocratização do comércio exterior para continuar trazendo benefícios para a nossa economia como um todo!
Conte com a Benefx para reduzir seus custos operacionais de importação, entre em contato:
- E-mail: contato@benefx.com.br
- Fone: (11) 97631-3414 (82) 99981-6883